Normas regulamentares e de conduta
Ponto. 1
DENOMINAÇÃO
Um Grupo de Amigos de Pinhal Vidal, freguesia de Corroios, Conselho do Seixal que têm em comum o gosto pela bicicleta, adota a denominação de “ TEAM LIVRE “ para o movimento agora constituído e reger-se-á pelas seguintes normas:
OBJETIVOS, NATUREZA E FINS
a) O Grupo TEAM LIVRE tem por objetivo exclusivo, fomentar e promover a prática da modalidade desportiva do Ciclismo, nas suas mais diversas vertentes, enquadrada em atividades ligadas ao desporto lúdico e ao lazer, e numa lógica essencialmente não competitiva, e sem fins lucrativos;
b) Contribuir para a defesa, promoção e divulgação do património cultural, artístico, paisagístico e ambiental;
c) Manter e reforçar os laços de amizade entre todos os utilizadores de bicicleta em geral.
REPRESENTAÇÃO
O Grupo TEAM LIVRE far-se-á representar em todos os seus atos, por uma COMISSÃO DESPORTIVA, mandatada e aprovada pelos seus membros praticantes Federados e não Federados;
Ponto. 4
A COMISSÃO DESPORTIVA
terá a seguinte constituição:
- - Presidente Executivo Vitor Baiôa
- - Secretário Técnico Rui Mendes
- - Relações Públicas José Almeida / Arlindo Beicinha
- - Tesoureiro Eduardo Água / Paulo Tomás
QUALIDADE DE MEMBRO PRATICANTE, INSCRIÇÃO, CATEGORIA DE PRATICANTE
a) Podem ser inscritos como membros praticantes todos aqueles que o solicitarem, sem distinção de profissões, extrato social ou outro qualquer tipo de discriminação;
b) A constituição de membro praticante obedece a inscrição prévia, nas seguintes categorias.
- - Praticante livre – Sem contribuições;
- - Praticante Federado - Com pagamento de mensalidade (quota);
- - Praticante não Federado - Com pagamento de mensalidade (quota).
Ponto. 6
FUNDO, MENSALIDADE (QUOTA)
Constitui Fundo do Grupo TEAM LIVRE:
a) A mensalidade (quota) paga pelos membros inscritos na categoria de - Praticante Federado e não Federado, cujo valor mensal será fixado pela Comissão Desportiva, após aprovação dos seus membros praticantes;
b) Qualquer entrega de Donativo, Herança ou Legados;
c) A mensalidade (quota) reveste-se de uma entrega de caráter voluntária;
d) No caso de dissolução do grupo “TEAM LIVRE” o destino do fundo existente será objeto de deliberação dos membros Praticantes Federados e não Federados .
Ponto. 7
PAGAMENTO DE MENSALIDADE (QUOTA), PRAZOS
a) A mensalidade (quota) terá de ser liquidada mensalmente e até ao dia 8 do mês seguinte, através da seguinte forma:
1) - Em mão ao Tesoureiro
2) - Por Transferência Bancária;
2) - Por Transferência Bancária;
b) O membro que se encontre em incumprimento de liquidação de mensalidades (quota), será avisado para
proceder à sua regularização;
c) Após 6 meses seguidos sem efetivar o pagamento em dívida, será alvo de exclusão das respetivas categorias.
DIREITO DOS MEMBROS PRATICANTES
a) O Praticante Federado terá direito à sua inscrição numa Federação de Ciclismo com o respetivo Seguro de Acidentes Pessoais;
b) O Grupo “TEAM LIVRE “ assegurará aos membros inscritos na Categoria de Praticante Federado e não Federado um equipamento desportivo dito oficial, desde que o Fundo do Grupo o permita;
c) Os direitos do Praticante Federado e Não Praticante Federado tornam-se efetivos, só após 12 meses de inscrição na categoria, ou em alternativa, proceder á liquidação antecipada de 12 mensalidades (quotas);
d) O Praticante Livre poderá segundo a sua vontade, adquirir o equipamento oficial do grupo, através de pagamento prévio e cujo valor a Comissão Desportiva estabelecerá;
e) As alterações nas condições de inscrição dos membros do grupo serão da competência e responsabilidade da Comissão desportiva .
PROTOCOLOS E APOIOS
Compete à Comissão desportiva estabelecer contactos com Entidades, Organismos, Associações de caráter Social, Humanitário e outras, com vista a apoiar e divulgar as suas atividades, através de produtos exclusivos do Grupo “ TEAM LIVRE “.
Ponto. 10
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
a) A COMISSÃO DESPORTIVA poderá produzir equipamentos e produtos com a marca exclusiva “ TEAM LIVRE “, com o intuito principal de criar identidade própria e única de grupo;
b) Esta produção será suportada diretamente pelos membros praticantes, consoante as situações e necessidades;
c) O Logótipo representativo do Grupo será apresentado pela Comissão desportiva e será aprovado pelos membros praticantes inscritos.
CÓDIGO DE HONRA
1. Fazer uma revisão à bicicleta antes de saíres;
2. Saber as previsões meteorológicas;
3. Planear itinerários possíveis tendo em conta as zonas naturais de acesso vedado ou restringido;
4. Levar sempre roupa adequada;
5. Manter a coesão do Grupo;
6. Circular em fila, evitando ultrapassagens desnecessárias que podem provocar acidente;
7. Ceder a passagem a outros transeuntes não motorizados;
8. Abrandar à proximidade de pedestres, ultrapassá-los com precaução e cumprimentar todos os amigos da Natureza e ajuda-os sempre que necessário;
9. Controlar a velocidade nas passagens sem visibilidade;
10. Manter sempre uma distância de segurança em relação ao companheiro da frente. Durante descidas essa distância deve ser maior a fim de evitar acidentes;
11. Ter cuidado de não perder de vista o companheiro que segue á sua frente, tendo também atenção ao que segue atrás de si. Deste modo a coesão do grupo não é quebrada;
12. Respeitar o espírito de grupo, um passeio não é uma corrida! Quando se ultrapassa alguém deve-se avisá-lo, anunciando antecipadamente o lado pelo qual o vamos passar, e só o fazer com absoluta segurança;
13. Circular nos trilhos para evitar a destruição da vegetação sobretudo em Parques e Zonas Protegidas, não danificar culturas nem provocar erosão desnecessária;
14. Passar longe de animais selvagens e domésticos, evitando enervá-los;
15. Não deitar lixo para o chão, conservá-lo até ao próximo caixote de lixo, chamar à atenção a quem não proceda deste modo;
16. Respeitar a Natureza, não deixando marcas da sua presença;
17. Respeitar a propriedade privada e pública, deixar cancelas e portões no estado em que os encontraste e respeita a sinalização;
18. Durante os passeios, não fiques dependente de outros; sê autossuficiente levando sempre um kit de ferramentas, câmaras-de-ar suplentes, água e alimentos suficientes;
19. Nunca vá sozinho para uma incursão em terreno desconhecido. Deixa informações acerca do teu itinerário e da hora prevista para o regresso;
20. Saber estar, em todas as ocasiões, de forma discreta e amável;
21. Atrás de ti deixa só a marca dos teus pneus, não tragas recordações, traz só fotografias;
22. Aprende a conhecer as tuas limitações, e não vás para além delas;
23. Contribui ativamente para a boa disposição e companheirismo do grupo;
24. É obrigatório o uso do capacete.
VIGÊNCIA DA COMISSÃO DESPORTIVA
a) A Nomeação da Comissão desportiva será por votação dos Praticantes Federados e não Federados e terá um de mandato de 24 meses, podendo no entanto cessar a qualquer momento por decisão dos seus membros, ou por factos resultantes do exercício, não podendo ser nomeados para mandatos sucessivos;
b) Os elementos nomeados serão obrigatoriamente das categorias de Praticante Federado e não Federado;
c) É obrigação da Comissão desportiva comunicar aos seus membros a cessação do seu exercício.
A COMISSÃO DESPORTIVA