Normas



Normas regulamentares e de  conduta


Ponto. 1


DENOMINAÇÃO


Um Grupo de Amigos de Pinhal Vidal, freguesia de Corroios, Conselho do Seixal que têm em comum o gosto pela bicicleta, adota a denominação de “ TEAM LIVRE “ para o movimento agora constituído e reger-se-á pelas seguintes normas:

Ponto. 2

OBJETIVOS, NATUREZA E FINS


a) O Grupo TEAM LIVRE tem por objetivo exclusivo, fomentar e promover a prática da modalidade desportiva do Ciclismo, nas suas mais diversas vertentes, enquadrada em atividades ligadas ao desporto lúdico e ao lazer, e numa lógica essencialmente não competitiva, e sem fins lucrativos;

b) Contribuir para a defesa, promoção e divulgação do património cultural, artístico, paisagístico e ambiental;

c) Manter e reforçar os laços de amizade entre todos os utilizadores de bicicleta em geral.

Ponto. 3

REPRESENTAÇÃO

O Grupo TEAM LIVRE far-se-á representar em todos os seus atos, por uma COMISSÃO DESPORTIVA, mandatada e aprovada pelos seus membros praticantes Federados e não Federados;

Ponto. 4

A COMISSÃO DESPORTIVA 


terá a seguinte constituição:

  • - Presidente Executivo   Vitor Baiôa
  • - Secretário Técnico       Rui Mendes
  • - Relações Públicas       José Almeida / Arlindo Beicinha
  • - Tesoureiro                   Eduardo Água  /  Paulo Tomás 


Ponto. 5


QUALIDADE DE MEMBRO PRATICANTE, INSCRIÇÃO, CATEGORIA DE PRATICANTE



a) Podem ser inscritos como membros praticantes todos aqueles que o solicitarem, sem distinção de profissões, extrato social ou outro qualquer tipo de discriminação;

b) A constituição de membro praticante obedece a inscrição prévia, nas seguintes categorias.

  • -   Praticante livre  –  Sem contribuições;
  • -   Praticante   Federado - Com pagamento de mensalidade (quota);
  • -   Praticante  não Federado   -  Com pagamento de mensalidade (quota).



Ponto. 6

FUNDO, MENSALIDADE (QUOTA)


Constitui Fundo do Grupo TEAM LIVRE:


a)  A mensalidade (quota) paga pelos membros inscritos na categoria de -   Praticante   Federado e não Federado, cujo valor mensal será fixado pela Comissão Desportiva, após aprovação dos seus membros praticantes;

b)  Qualquer entrega de Donativo, Herança ou Legados;

c)  A mensalidade (quota) reveste-se de uma entrega de caráter voluntária;

d)  No caso de dissolução do grupo “TEAM LIVRE” o destino do fundo existente será objeto de deliberação dos membros  Praticantes   Federados e não Federados .

Ponto. 7

PAGAMENTO DE MENSALIDADE (QUOTA), PRAZOS

a)  A mensalidade (quota) terá de ser liquidada mensalmente e até ao dia 8 do mês seguinte, através da seguinte forma:
 1) - Em mão ao Tesoureiro
 2)  - Por Transferência Bancária;

b)  O membro que se encontre em incumprimento de liquidação de mensalidades (quota), será avisado para
 proceder à sua regularização;

c)  Após 6 meses seguidos sem efetivar o pagamento em dívida, será alvo de exclusão das respetivas categorias. 

Ponto. 8

DIREITO DOS MEMBROS PRATICANTES


a)  O  Praticante   Federado  terá direito à sua inscrição numa Federação de Ciclismo com o respetivo Seguro de Acidentes Pessoais;

b)  O Grupo “TEAM LIVRE “ assegurará aos membros inscritos na Categoria de  Praticante   Federado e não  Federado  um equipamento desportivo dito oficial, desde que o Fundo do Grupo o permita;

c)  Os direitos do  Praticante   Federado  e Não Praticante   Federado tornam-se efetivos, só após 12 meses de inscrição na categoria, ou em alternativa, proceder á liquidação antecipada de 12 mensalidades (quotas);

d)  O  Praticante  Livre  poderá segundo a sua vontade, adquirir o equipamento oficial do grupo, através de pagamento prévio e cujo valor a Comissão Desportiva estabelecerá;

e)  As alterações nas condições de inscrição dos membros do grupo serão da competência e responsabilidade da Comissão desportiva .

Ponto. 9

PROTOCOLOS E APOIOS

Compete à  Comissão desportiva  estabelecer contactos com Entidades, Organismos, Associações de caráter Social, Humanitário e outras, com vista a apoiar e divulgar as suas atividades, através de produtos exclusivos do Grupo “ TEAM LIVRE “.

Ponto. 10

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS


a)  A COMISSÃO DESPORTIVA poderá produzir equipamentos e produtos com a marca exclusiva “ TEAM LIVRE “, com o intuito principal de criar identidade própria e única de grupo;

b)  Esta produção será suportada diretamente pelos membros praticantes, consoante as situações e necessidades;

c)  O Logótipo representativo do Grupo será apresentado pela  Comissão desportiva   e será aprovado pelos membros praticantes inscritos.

Ponto. 11

CÓDIGO DE HONRA


1.  Fazer uma revisão à bicicleta antes de saíres;

2.  Saber as previsões meteorológicas;

3.  Planear itinerários possíveis tendo em conta as zonas naturais de acesso vedado ou restringido;

4.  Levar sempre roupa adequada;

5.  Manter a coesão do Grupo;

6.  Circular em fila, evitando ultrapassagens desnecessárias que podem provocar acidente;

7.  Ceder a passagem a outros transeuntes não motorizados;

8.  Abrandar à proximidade de pedestres, ultrapassá-los com precaução e cumprimentar todos os amigos da Natureza e ajuda-os sempre que necessário;

9.  Controlar a velocidade nas passagens sem visibilidade;

10. Manter sempre uma distância de segurança em relação ao companheiro da frente. Durante descidas essa distância deve ser maior a fim de evitar acidentes;

11. Ter cuidado de não perder de vista o companheiro que segue á sua frente, tendo também atenção ao que segue atrás de si. Deste modo a coesão do grupo não é quebrada;

12. Respeitar o espírito de grupo, um passeio não é uma corrida! Quando se ultrapassa alguém deve-se avisá-lo, anunciando antecipadamente o lado pelo qual o vamos passar, e só o fazer com absoluta segurança;

13. Circular nos trilhos para evitar a destruição da vegetação sobretudo em Parques e Zonas Protegidas, não danificar culturas nem provocar erosão desnecessária;

14. Passar longe de animais selvagens e domésticos, evitando enervá-los;

15. Não deitar lixo para o chão, conservá-lo até ao próximo caixote de lixo, chamar à atenção a quem não proceda deste modo;

16. Respeitar a Natureza, não deixando marcas da sua presença;

17. Respeitar a propriedade privada e pública, deixar cancelas e portões no estado em que os encontraste e respeita a sinalização;

18. Durante os passeios, não fiques dependente de outros; sê autossuficiente levando sempre um kit de ferramentas, câmaras-de-ar suplentes, água e alimentos suficientes;

19. Nunca vá sozinho para uma incursão em terreno desconhecido. Deixa informações acerca do teu itinerário e da hora prevista para o regresso;

20. Saber estar, em todas as ocasiões, de forma discreta e amável;

21. Atrás de ti deixa só a marca dos teus pneus, não tragas recordações, traz só fotografias;

22. Aprende a conhecer as tuas limitações, e não vás para além delas;

23. Contribui ativamente para a boa disposição e companheirismo do grupo;

24. É obrigatório o uso do capacete.

Ponto. 12

VIGÊNCIA DA COMISSÃO DESPORTIVA


a)   A Nomeação da   Comissão desportiva   será por votação dos  Praticantes   Federados e não  Federados e terá um de mandato de 24 meses, podendo no entanto cessar a qualquer momento por decisão dos seus membros, ou por factos resultantes do exercício, não podendo ser nomeados para mandatos sucessivos;

b)   Os elementos nomeados serão obrigatoriamente das categorias de Praticante Federado e não  Federado;

c)   É obrigação da  Comissão desportiva  comunicar aos seus membros a cessação do seu exercício.


03 de Março de 2012


A COMISSÃO DESPORTIVA